Resolução 156
RESOLUÇÃO No 156/2000-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 7.4.2000.Jane Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
Nega provimento à solicitação do DEC de concessão de capacidade financeira. |
Considerando o contido no protocolizado no 4.010/00; considerando que a Resolução no 084/2000-CAD, já aprovou capacidade financeira para o ano 2000, para possibilitar a oferta de novos cursos, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica negado provimento à solicitação do Departamento de Engenharia Civil, de concessão de capacidade financeira para aquisição de microcomputadores e mobiliários para o departamento, para atendimento ao curso de Arquitetura e Urbanismo. Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se.
Maringá, 30 de março de 2000.
Neusa Altoé,
Reitora.
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ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 14.4.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |